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NR 12: Descubra o porque e como começar a adequação
Tudo o que você precisa saber sobre a norma regulamentadora NR 12 que garante segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, além da otimização de processos mecânicos a partir de análise preliminar de risco.
Infelizmente o Brasil é o 4º lugar do mundo com mais acidentes de trabalho. São aproximadamente 700 mil por ano de acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. É como se a cada 45 segundos alguém sofresse algum tipo de acidente durante o expediente. Esses dados assustam e são preocupantes para todo mundo. Em decorrência disso, surge a NR 12, reformulada em 2010, norma que regulariza tecnicamente de forma mais concreta máquinas e equipamentos a fim de preservar tanto o colaborador, como o empregador também.
Tudo o que você precisa saber sobre a norma regulamentadora NR 12 que garante segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, além da otimização de processos mecânicos a partir de análise preliminar de risco.
Infelizmente o Brasil é o 4º lugar do mundo com mais acidentes de trabalho. São aproximadamente 700 mil por ano de acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. É como se a cada 45 segundos alguém sofresse algum tipo de acidente durante o expediente. Esses dados assustam e são preocupantes para todo mundo. Em decorrência disso, surge a NR 12, reformulada em 2010, norma que regulariza tecnicamente de forma mais concreta máquinas e equipamentos a fim de preservar tanto o colaborador, como o empregador também.
Econômico: Financeiramente , é prejuízo para todas as partes possíveis. O trabalho sendo uma forma de manter a renda da família, qualquer problema que afete ou impossibilite sua atividade, implica diretamente no comprometimento da renda familiar. Na ótica do empregador, também é prejuízo um trabalhador afastado, surge um gasto com indenização, suporte, advogados algumas vezes e possíveis avarias em elementos produtivos danificados ou comprometidos em decorrência do acidente. Na ótica do brasil, como um todo, também impacta a economia brasileira pois esses 700 mil acidentes significam muito tempo de trabalhadores afastados e produção interrompida ou afetada de alguma forma.
Burocrático e judiciário: Primeiramente é a obrigação á adequação assegurada pela CLT, e o não cumprimento acarreta multa, notificação, autuação, interdição ou ações regressivas pelo INSS (Lei 8.213 / 91). A multa varia com relação ao risco apresentado e pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento (referência para cálculo). Outro fator a ser observado é a quantidade de processos iniciados na justiça que investigam motivos desses incidentes e discutem a respeito de indenizações e valores. O sistema judiciário brasileiro acaba se congestionando com tantos processos para julgar, dessa forma a burocracia do resultado acaba incrementada e prejudica e muito o tempo de resolução desses casos.
Acidentes intencionais: Por incrível que pareça, existem muitos casos em que o trabalhador se submeteu à uma situação supostamente de falha ou descuido de algum processo a fim de ser injuriado fisicamente e conseguir, judicialmente, uma indenização muito alta, ou talvez uma aposentadoria ou qualquer benefício desse tipo. É difícil até acreditar, mas a NR 12 foi criada para, também, evitar esses casos. Assim, este sendo uma preocupação e solução voltada para o empresário.
E como você pode começar?
Agora que estão claros os motivos para se adequar, vamos aos passos iniciais!
Entenda mais! Leia sobre Como eliminar e reduzir os desperdícios da sua empresa através do Lean Manufacturing!
A norma pode ser implementada tanto em projetos de máquinas novas como em sistemas já existentes. Ela usa de análise preliminar de riscos para considerar os mais abrangentes cenários e implementar conceitos como “falha segura”, que mesmo com o mau funcionamento da máquina ela entre em um “modo seguro” que elimine ou diminua seus riscos de operação. Esse conceito sozinho já é essencial para saúde e integridade do operador, mas não pára por aí. Basicamente a norma atenta à 3 esferas:
Coletiva: proteções, travas, bloqueios, etc. Dispositivos principalmente da máquina, que assegurem a “falha segura” ou a dificuldade da exposição à riscos físicos ou químicos pela interação entre operador e maquinário.
Administrativas ou de organização do trabalho: procedimentos, instruções de trabalho, 5S, Seis Sigma, etc. Tal espera atenta para a disposição do trabalho, como trajetos, distâncias, simultaneidade de eventos, o que possíveis falhas podem gerar, bem como a capacitação dos trabalhadores para garantir serem executados os procedimentos corretamente nos mais diversos cenários.
Individual: máscaras respiratórias, protetores, luvas, etc. Ações que dizem respeito diretamente do indivíduo e proteções mais pessoais, que é possível vestir ou usar.
Todos esses direcionamentos mais concretos estão bem especificados na norma, caso depois de uma inspeção pública rotineira ou após um incidente, a CLT pode permitir uma notificação, autuação, interdição ou ações regressivas pelo INSS.
Quer se adequar mas não tem tempo ou pessoal capacitado?
Contrate uma empresa especializada no serviço! A NR 12 veio para evitar muitas dores de cabeça. E terceirizar essa tarefa de se adequar pode economizar tempo, evitar preocupações e ter laudos e medidas às vezes mais seguras consultorias especializadas no assunto.
Onde encontrar? Dê uma olhada em Empresa Júniores! Com um preço acessível e com a qualidade dos estudantes das melhores universidades, sempre com a validação de professores experientes, as empresas júniores podem ser uma ótima opção! Leia mais sobre essas empresas clicando aqui.
A adequação à NR 12 é o que você procura? A EESC Jr. realiza serviços de laudos e definição de medidas para regulamentação de máquinas e equipamentos da sua empresa, fazendo com que você economize dinheiro, tempo e preocupação! Entre em contato e ganhe um diagnóstico com os nossos consultores.
RESPONSÁVEL
Esse é um projeto que necessita de um engenheiro responsável que tenha em seu currículo vasta experiência na parte estrutural das máquinas; sistemas hidráulicos e pneumáticos de segurança; análise dos comandos elétricos e possíveis necessidades de alterações; saber analisar perigos e quantifi car os riscos, estabelecendo a categoria de segurança exigida; analisar e projetar o circuito de comando de segurança de acordo com a categoria de segurança requerida. Portanto, antes de contratar uma assessoria, pesquise quem é o profi ssional, sua formação, capacitação, habilitação e trabalhos realizados. A empresa que ele representa deve ter tradição no mercado e recomenda-se que tenha conhecimento internacional na fabricação dos produtos de segurança, assim como na interpretação de normas técnicas, visto que a NR 12 caminha para as exigências contidas nas normas técnicas nacionais e internacionais, com grande semelhança à diretiva europeia (Directiva 2006/42/CE).